quinta-feira, 30 de junho de 2011

Com IGP-M em 8,65%, saiba calcular o reajuste do seu aluguel

O índice que baliza o reajuste do valor do aluguel residencial registrou, nos últimos 12 meses terminados em junho, variação acumulada de 8,65%. Logo, esse deve ser o reajuste dos aluguéis com aniversário em julho, reforça o Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

Levando em conta somente o mês de junho, a inflação medida pelo IGP-M (Índice Geral do Mercado), da FGV (Fundação Getulio Vargas) registrou queda de 0,18%. "Isso se deve principalmente à queda dos preços no atacado e também à redução dos preços ao consumidor, que compõem o índice", afirmou em nota o gerente do Departamento de Economia e Estatística do sindicato, Roberto Akazawa.

Cálculo
Aplicado o reajuste do IGP-M, um imóvel alugado por R$ 1 mil até junho passa a custar R$ 1.086,50 a partir de julho, pelos próximos 11 meses.

Uma forma simples de realizar o cálculo é a utilização do fator de reajuste que, multiplicado pelo valor de locação vigente até maio, indicará o valor do novo aluguel, a ser pago efetivamente em junho.

O Sindicato divulga um fator de multiplicação direta que corrige o valor do aluguel sem necessidade de cálculos de porcentagem. O fator para contratos com aniversário em julho e pagamento no início de a agosto é de 1,0865.

Confira abaixo os fatores de reajustes de aluguel deste ano:

Contratos com aniversário emPagamento emReajuste
Dezembro de 2010Janeiro de 20111,1027
Janeiro de 2011Fevereiro de 20111,1132
Fevereiro de 2011Março de 20111,1150
Março de 2011Abril de 20111,1130
Abril de 2011Maio de 20111,1095
Maio de 2011Junho de 20111,1060
Junho de 2011Julho de 20111,0977
Julho de 2011Agosto de 20111,0865
Fonte: Secovi-SP / FGV

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Aluguel: inflação medida pelo IGP-M recua e acumula alta de 8,65% em 12 meses

A FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgou, nesta quarta-feira (29), a inflação medida pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) referente ao mês de junho (medido entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês atual). A inflação medida pelo índice serve como balizador para o reajuste de aluguéis e, após registrar queda em maio, aponta recuo no acumulado do ano, passando de 9,77% nos 12 meses encerrados em maio para 8,65% nos 12 meses terminados em junho.

No sexto mês do ano, a variação é de -0,18%, menor que a apurada em maio, quando a inflação variou 0,43%. No acumulado do ano, a inflação medida pelo IGP-M tem alta de 3,15%.

Em junho, os preços medidos pelo IPA (Índice de Preços por Atacado) registraram deflação, passando de 0,03% para -0,45%. Já a inflação averiguada pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) ficou em 1,43%, contra 2,03% da última medição.

A categoria de mão-de-obra ficou com inflação em 2,46% na apuração atual, enquanto os preços dos materiais, equipamentos e serviços registraram variação de 0,41%.

Altas e baixas
No que diz respeito à inflação medida pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que também integra o IGP-M, esta apresentou queda no período estudado, ficando em -0,12%, contra 0,90% um mês antes.

As principais contribuições para o resultado partiram dos grupos Alimentação (1,09% para -0,81%), com impacto da variação nos preços dos itens hortaliças e legumes (6,13% para -3,17%), frutas (-1,13% para -6,20%) e laticínios (2,72% para 1%); e Transportes (1,14% para -1,34%), refletindo as quedas nos itens gasolina (4,08% para -3,69%) e álcool combustível (-3,61% para -13,89%).

Os grupos Habitação (0,84% para 0,45%), Vestuário (1,14% para 0,83%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,89% para 0,54%) e Despesas Diversas (0,49% para 0,15%) também contribuíram para o recuo mensal da inflação, apresentando aumentos menos intensos no período.

Por outro lado, Educação, Leitura e Recreação (0,22% para 0,55%) registraram movimento contrário no sexto mês do ano.

IGP-M
O cálculo do IGP-M é composto pelo IPA, IPC e INCC. Os indicadores medem a inflação de itens como bens de consumo (alimentos) e bens de produção (matérias-primas, materiais de construção), além dos preços de aluguéis, condomínios, transportes, dentre outros.

O IGP-M mede os níveis de inflação para toda a população, envolvendo todos os níveis de renda. Esse índice é utilizado para reajustes de contratos de aluguel, tarifas públicas e planos de saúde (no caso dos contratos mais antigos).

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Venda seu imóvel e não pague imposto sobre o ganho de capital

A carga tributária do contribuinte brasileiro é uma das maiores do mundo e são raras as oportunidades que ele tem de não repartir com o governo os rendimentos e os ganhos de capital. Por vezes, o cidadão deixa de se beneficiar de uma condição que o isenta do pagamento do Imposto de Renda por puro desconhecimento do assunto.
Quem leu o livro "Pai Rico, Pai Pobre", de Robert Kiyosaki, deve lembrar que um dos fatores que permitiram a acumulação da fortuna do "Pai Rico" foi exatamente o benefício explorado por ele de não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de um imóvel desde que o capital fosse utilizado para adquirir outro imóvel de valor superior. A regra no Brasil é diferente da americana, menos generosa talvez, mas não deixa de oferecer uma oportunidade para quem está atento e a usa em seu benefício. Então vamos conhecer as regras da Receita Federal sobre o ganho de capital obtido em transações imobiliárias e, com base nesse entendimento, tentar reduzir o valor do IR devido nessas transações.
VENDA DO ÚNICOJosé comprou o único imóvel que possui por R$ 300 mil. O valor atual de mercado desse imóvel não ultrapassa R$ 440 mil. Além disso, não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos. Caso José decida vender seu imóvel, terá ganho de capital de R$ 140 mil. E não pagará IR porque a Receita isenta o ganho de capital obtido nessa condição. E esse único bem imóvel de José pode ser um terreno, uma casa ou um apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer e estar localizado em zona urbana ou em zona rural. Nesse caso, são duas as condições que geram a isenção fiscal: é o único imóvel de José e o valor de venda não supera R$ 440 mil.
COMPRA DE OUTROMaria gosta de investir em imóveis e tem quatro apartamentos em seu patrimônio. Acaba de vender por R$ 500 mil um apartamento que comprou por R$ 400 mil.Maria não pagará imposto sobre o ganho de capital, de R$ 100 mil, se comprar outro imóvel no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.Apesar de ser um excelente negócio, Maria está avaliando se usará esse benefício fiscal nessa transação porque poderá usufruir desse benefício somente uma vez a cada cinco anos. No caso de Maria, diferentemente do de José, as duas condições que geram a isenção fiscal são: a compra de outro imóvel em 180 dias e que Maria não tenha realizado outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.
CONSTRUÇÃOPedro vendeu seu único imóvel por menos de R$ 440 mil e quer usar os recursos para construir uma casa.Quer saber se pode beneficiar-se da mesma isenção do seu amigo José. Nesse caso, a isenção não se aplica, pois não abrange gastos para a construção de imóvel, gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis.
COMPRA ATÉ 1969O imóvel onde o pai de José ainda mora hoje foi comprado até 1969.Quando vender esse imóvel, independentemente do valor da venda, o pai de José não pagará IR sobre o ganho de capital obtido.A isenção existe porque até 1988 vigorou no país a regra que reduz o ganho de capital em 5% a cada ano que o imóvel fica em poder do comprador. Nesse caso, mesmo que o imóvel tenha sido comprado em 1969, em 1988 ele terá completado os 20 anos necessários para gozar da isenção integral (ou seja, 100%). COMPRA ENTRE 70 E 88Para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, não há isenção integral. Exemplo: imóvel comprado em 1970 terá redução de 95% (19 anos x 5%); compra em 1979 dá direito a redução de 50% (10 anos x 5%); compra em 1988 dá direito a redução de 5%. Para saber mais sobre o tema, consulte o site da Receita receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/assuntos/ganho-de-capital.htm

Lembre-se para investir ou morar é só ligar 92 9146-4568 / 8130-6366 ou se preferir corretorimobiliario2010@gmail.com

terça-feira, 14 de junho de 2011

É obrigatório ter um corretor de imóveis em uma negociação de compra e venda?

De início, é preciso esclarecer que nada na lei impede que alguém resolva vender o seu imóvel sem a assistência de um corretor. Porém, é fácil perceber que, assim como muitos se consideram médicos e se automedicam, e outros pensam que são arquitetos e projetam suas próprias reformas, há aqueles que se acreditam eficazes intermediários de negócios imobiliários.

Essas pessoas só vão recobrar a lucidez quando sua doença não passar -ou, pior, se agravar- e descobrirem que nada sabem de medicina; ou ao se verem obrigadas a viver em ambientes feios e desconfortáveis para entenderem a importância dos estudos de arquitetura. Da mesma forma, só vão compreender o que faz um corretor de imóveis quando tiverem de arcar com os prejuízos ocasionados por seus erros.

Negociadores

Um pouquinho de história: vem da época da Renascença o prestígio crescente dos intermediários, profissionais imprescindíveis para a viabilização dos negócios, seja por conhecerem as partes interessadas, seja por permitirem a realização de mais negócios em menor período de tempo. Imagine home em dia, quando o tempo é, provavelmente, o bem mais escasso que existe!

Vamos constatar: numa negociação direta, o vendedor acha que está entregando um tesouro a preço baixo e, o comprador, que está pagando demais por um imóvel que não é grande coisa. No confronto direto, é comum haver desentendimento que, não raro, pode deteriorar em xingamentos.

Exatamente aí reside a importância do corretor, que mostrará as propostas e contrapropostas, tornando-as mais palatáveis, o que poderá impulsionar a negociação e fazer com que os interessados alcancem seus objetivos de vender e comprar.


Mas não se esgota nisso a atividade do corretor, que hoje em dia é profissional muito bem informado sobre o mercado (valores e tendências, por exemplo -quem mais conhece esses dados com exatidão?) e sobre tudo o que cerca, obrigatoriamente, o negócio imobiliário: cláusulas costumeiras dos contratos, momento em que é necessário consultar advogados, engenheiros ou outros especialistas; exigências dos bancos para o financiamento; taxas de juros, riscos envolvidos e etc.

Conhecimento de causa

O corretor de imóveis é sindicalizado e, obrigatoriamente, deve estar inscrito em conselho federal (o Cofeci -Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, e o Creci -Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Para isso, ele precisa estudar e ser aprovado em exames, o que já o coloca em um degrau superior se comparado aos “curiosos”.

Profissional liberal por excelência, o corretor pode trabalhar sozinho ou associado a outros colegas (com quem dividirá a comissão), aumentando as chances de realização de negócios. Em alguns países, pode estar inscrito em redes imobiliárias, o que lhe oferece possibilidades de negócios exponenciais.

E o corretor somente ganhará -e deverá ser pago, é lógico e é legal- se conseguir finalizar o negócio (é o que se denomina "resultado útil"), quando então receberá a sua comissão. Logo, será mais um forte interessado em que tudo dê certo.

Pois bem, a pergunta é: vale a pena, ao negociar um imóvel, abandonar toda essa experiência e a certeza de responsabilidade do corretor? A resposta parece negativa e, na prática, o que se nota por aí é que, sem esse profissional, boa parte das tentativas de negócio simplesmente desanda!


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Sudeste ainda é a região mais cara para construir: R$ 833,83 por metro quadrado

Mais uma vez, moradores da região Sudeste foram os que mais desembolsaram na hora de construir um imóvel no mês passado.

Pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada nesta terça-feira (7), revela que o custo do metro quadrado na região chegou a R$ 833,83, incluindo materiais e mão-de-obra, enquanto que o custo médio nacional atingiu R$ 790,90 em maio.

Em seguida estão as regiões Norte, onde o valor do metro quadrado alcançou R$ 788,62; Centro-Oeste, onde os custos atingiram R$ 784,55; e Sul, com o metro quadrado a R$ 768,38. Os moradores do Nordeste, por sua vez, foram os que pagaram menos na hora de construir no mês passado: R$ 750,23.

Em relação ao maior aumento de custo em maio, na comparação com abril deste ano, a região Centro-Oeste se destacou ao mostrar um avanço de 3,2%. Já a região Norte, por sua vez, foi a que teve o menor aumento, avançando 0,45% na mesma base de comparação.

Por estado
Ao analisar os dados por estado, o Mato Grosso do Sul registrou a maior variação mensal, de 5,17%, devido à pressão exercida pelo reajuste salarial decorrente de acordo coletivo. Já a segunda maior elevação foi no Nordeste, com Paraíba, que registrou variação de 4,98% no mês passado, na comparação com abril. O estado de São Paulo também apresentou taxa elevada (3,09%).

Na outra ponta, as menores elevações ficaram com Tocantins e Pernambuco, ambas de 0,02%. Ainda, Roraima e Alagoas não apresentarão qualquer variação.

Com relação ao estado mais caro para se construir, o Rio de Janeiro ficou novamente em primeiro lugar, com R$ 898,43. Por outro lado, o Espírito Santo registrou o menor custo, de R$ 685,67.

Índice
O Índice Nacional da Construção Civil engloba o preço da mão-de-obra, que ficou 3,37% mais cara em maio, e materiais, que ficou 0,07% mais caro no mês passado.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Quanto custam os imóveis nas principais capitais


São Paulo - Os preços dos imóveis nas principais capitais brasileiras registraram uma alta média de 25% nos últimos 12 meses, segundo um levantamento exclusivo EXAME/Ibope. A valorização foi a maior do mundo, de acordo com dados de 37 países levantados pela consultoria especializada Global Property Guide.

São Paulo foi a capital que registrou a maior elevação. O preço dos imóveis novos na cidade subiu 31% no último ano enquanto os imóveis usados avançaram 28%. A região central - que inclui bairros como Bela Vista, Consolação e Sé – se destacou com a maior valorização: 41% para os novos e 39% para os usados. Por bairro, o principal destaque foi Perdizes: altas de 57% e 41%, respectivamente.

No Rio de Janeiro, a valorização foi mais tímida que em São Paulo, mas os preços médios ainda são bem maiores. O metro quadrado mais caro do país está em Ipanema e custa 13.021 reais para imóveis novos e 12.134 reais para os usados. Para se ter uma ideia, os valores são ao menos 120% maiores do que os cobrados em média na capital paulista.

Em relação às demais regiões pesquisadas, o grande destaque foi Brasília. Os imóveis novos no plano-piloto da cidade superam com facilidade a marca dos 10.000 reais o metro quadrado. A cidade tem a renda per capita mais alta do Brasil – o que ajuda a inflacionar o mercado imobiliário. Veja no endereço http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imoveis/noticias/quanto-custam-os-imoveis-nas-principais-capitais o valor médio cobrado pelos imóveis em cada região incluída na pesquisa: