segunda-feira, 20 de junho de 2011

Venda seu imóvel e não pague imposto sobre o ganho de capital

A carga tributária do contribuinte brasileiro é uma das maiores do mundo e são raras as oportunidades que ele tem de não repartir com o governo os rendimentos e os ganhos de capital. Por vezes, o cidadão deixa de se beneficiar de uma condição que o isenta do pagamento do Imposto de Renda por puro desconhecimento do assunto.
Quem leu o livro "Pai Rico, Pai Pobre", de Robert Kiyosaki, deve lembrar que um dos fatores que permitiram a acumulação da fortuna do "Pai Rico" foi exatamente o benefício explorado por ele de não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de um imóvel desde que o capital fosse utilizado para adquirir outro imóvel de valor superior. A regra no Brasil é diferente da americana, menos generosa talvez, mas não deixa de oferecer uma oportunidade para quem está atento e a usa em seu benefício. Então vamos conhecer as regras da Receita Federal sobre o ganho de capital obtido em transações imobiliárias e, com base nesse entendimento, tentar reduzir o valor do IR devido nessas transações.
VENDA DO ÚNICOJosé comprou o único imóvel que possui por R$ 300 mil. O valor atual de mercado desse imóvel não ultrapassa R$ 440 mil. Além disso, não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos. Caso José decida vender seu imóvel, terá ganho de capital de R$ 140 mil. E não pagará IR porque a Receita isenta o ganho de capital obtido nessa condição. E esse único bem imóvel de José pode ser um terreno, uma casa ou um apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer e estar localizado em zona urbana ou em zona rural. Nesse caso, são duas as condições que geram a isenção fiscal: é o único imóvel de José e o valor de venda não supera R$ 440 mil.
COMPRA DE OUTROMaria gosta de investir em imóveis e tem quatro apartamentos em seu patrimônio. Acaba de vender por R$ 500 mil um apartamento que comprou por R$ 400 mil.Maria não pagará imposto sobre o ganho de capital, de R$ 100 mil, se comprar outro imóvel no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.Apesar de ser um excelente negócio, Maria está avaliando se usará esse benefício fiscal nessa transação porque poderá usufruir desse benefício somente uma vez a cada cinco anos. No caso de Maria, diferentemente do de José, as duas condições que geram a isenção fiscal são: a compra de outro imóvel em 180 dias e que Maria não tenha realizado outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.
CONSTRUÇÃOPedro vendeu seu único imóvel por menos de R$ 440 mil e quer usar os recursos para construir uma casa.Quer saber se pode beneficiar-se da mesma isenção do seu amigo José. Nesse caso, a isenção não se aplica, pois não abrange gastos para a construção de imóvel, gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis.
COMPRA ATÉ 1969O imóvel onde o pai de José ainda mora hoje foi comprado até 1969.Quando vender esse imóvel, independentemente do valor da venda, o pai de José não pagará IR sobre o ganho de capital obtido.A isenção existe porque até 1988 vigorou no país a regra que reduz o ganho de capital em 5% a cada ano que o imóvel fica em poder do comprador. Nesse caso, mesmo que o imóvel tenha sido comprado em 1969, em 1988 ele terá completado os 20 anos necessários para gozar da isenção integral (ou seja, 100%). COMPRA ENTRE 70 E 88Para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, não há isenção integral. Exemplo: imóvel comprado em 1970 terá redução de 95% (19 anos x 5%); compra em 1979 dá direito a redução de 50% (10 anos x 5%); compra em 1988 dá direito a redução de 5%. Para saber mais sobre o tema, consulte o site da Receita receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/assuntos/ganho-de-capital.htm

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