Manaus - A Receita Federal anunciou que vai apertar a fiscalização e cobrar dos proprietários de imóveis o recolhimento da contribuição previdenciária devida dos trabalhadores das obras com mais de 150 metros quadrados registradas entre 2007 e 2010. A operação Telhado de Vidro é resultado de uma parceria inédita com o Instituto Municipal da Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) e visa estimular a regularização dos imóveis.
De acordo com o delegado da Receita Federal (RF), Omar Rubin Filho, nesta primeira fase, o Implurb vai repassar para a Receita o alvará de construção e o ‘habite-se’ das obras para o cruzamento de dados das edificações regulares com a matrícula da contribuição previdenciária, ou o Cadastro Específico (CEI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Será uma ação pedagógica para que o proprietário possa se regularizar e fazer o recolhimento para a Previdência”, observa o delegado.
A seleção do período da construção e da área dos imóveis foi um corte estabelecido pelos órgãos para a fiscalização e não exclui do aspecto legal as obrigações com a previdência devida nas demais obras, inclusive as de expansão, como a construção de edículas (puxadinhos) ou até piscinas. A obrigatoriedade está prevista nas Leis 8.212/91 e 8.213/91.
Omar Rubin informou que numa segunda etapa, a Receita deverá fazer uma fiscalização de campo com o Implurb para identificar se o volume das obras está de acordo com o que foi informado e recolhido.
“A ideia, no primeiro momento, é possibilitar total acesso ao nosso banco de dados. Em outro momento a união dos órgãos vai proporcionar maior força nas fiscalizações”, informou o presidente do Implurb, Manoel Ribeiro.
Na semana passada, a Receita anunciou Operação Pirâmide, que vai apurar a sonegação de pelo menos R$ 80 milhões de contribuintes que omitiram valores reais dos imóveis comprados entre 2007 e 2009, com o cruzamento dos dados dos contratos firmados com as construtoras e incorporadoras.
O total de encargos previdenciários do dono da obra é semelhante ao pago pelas empresas, ou 36,8%. Sobre o valor dos salários ou da empreitada, o dono da obra deve recolher 20% de contribuição patronal e 8% do empregado. Além de 3% para o Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e 5,8% de contribuição para entidades do Sistema S.
Mais caro
Se a obra for feita sem o pagamento da contribuição, que serve para a aposentadoria do trabalhador e cobre riscos de acidente, a Receita aplica uma tabela baseada no Custo Unitário Básico (CUB) por metro quadrado construído. “O proprietário vai pagar muito mais”, adverte o delegado Omar Rubin. Normalmente isso ocorre quando há necessidade de regularizar o imóvel para a venda.
O Implurb orientou que a primeira etapa para a liberação de alvarás de construção e do ‘habite-se’ é a realização do cadastro previdenciário no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), informando os dados básicos da obra dos trabalhadores contratados. Em seguida, o sistema da Receita gera a matrícula CEI da obra.
A empresa ou proprietário responsável pela obra entrega a matrícula CEI, junto com o pedido de aprovação e licença de construção, além de uma lista de documentos, que serão encaminhados para análise ao Implurb.
A ausência do documento exigido pela Previdência Social vai bloquear os procedimentos e impedir a emissão da licença, pois o sistema do órgão possui informatização total de seus processos.
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